Compras online: o que fazer quando a empresa não entrega o produto?
Direito do Consumidor

Compras online: o que fazer quando a empresa não entrega o produto?

Saiba quais são os direitos do consumidor quando a compra online não é entregue no prazo e como exigir judicialmente o cumprimento da oferta e multa por atraso

📅 30 de junho de 2026 ✍️ Dr. Claudio Dias Batista

📌 Quando uma empresa vende um produto online e não o entrega no prazo, alegando falta de estoque, o consumidor não é obrigado a aceitar apenas o reembolso. O Código de Defesa do Consumidor garante o direito de exigir a entrega do produto, escolher outro equivalente ou rescindir o contrato com devolução integral do valor pago. Em muitos casos, também é possível obter multa diária pelo atraso e indenização por danos morais.

Imagine comprar um produto pela internet, pagar corretamente, aguardar a entrega e descobrir que a empresa simplesmente não irá entregá-lo. Em muitos casos, o fornecedor informa que o item saiu de estoque e oferece apenas o reembolso, mesmo quando o consumidor deseja receber exatamente o produto adquirido.

O Dr. Claudio Dias Batista explica que essa situação é mais comum do que parece e que o consumidor não precisa aceitar passivamente o descumprimento da oferta. O Código de Defesa do Consumidor protege quem compra pela internet e impõe obrigações claras ao fornecedor.

Neste artigo, você vai entender o que diz a lei, quando é possível exigir a entrega do produto, como funciona a multa diária por atraso e quais medidas práticas podem ser tomadas para fazer valer seus direitos.

""Quem decide é o consumidor. Se você quer o produto, a empresa tem que entregar. A desculpa de 'não tem estoque' não cola e pode gerar uma multa pesada para o fornecedor." — Dr. Claudio Dias Batista"
Art. 35 do CDCDispositivo legal que garante ao consumidor o direito de exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir o contrato
R$ 100-200/diaExemplo de multa diária mencionada em caso prático de atraso na entrega de produto comprado online
💡 Ao perceber atraso na entrega, salve imediatamente o anúncio do produto, o prazo prometido, o comprovante de pagamento e todas as conversas com a empresa. Essas provas são essenciais para exigir judicialmente a entrega do produto e a aplicação de multa por atraso.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor?

O Código de Defesa do Consumidor determina que a oferta e a publicidade vinculam o fornecedor. Se a empresa anuncia um produto como disponível e o consumidor realiza a compra, forma-se uma obrigação de entrega.

A alegação de falta de estoque não autoriza automaticamente o descumprimento do contrato. O art. 35 do CDC garante ao consumidor três opções:

  • Exigir o cumprimento forçado da oferta, com a entrega do produto.
  • Aceitar outro produto equivalente, se tiver interesse.
  • Rescindir o contrato com devolução integral do valor pago, acrescida de perdas e danos.

A escolha pertence ao consumidor, e não à empresa. Se o consumidor quiser o produto originalmente comprado, o fornecedor deve providenciar sua entrega, ainda que precise obtê-lo de outro fornecedor.

É possível cobrar multa por atraso na entrega?

Sim. Além do cumprimento da oferta, o consumidor pode pedir judicialmente a fixação de uma multa diária (astreintes) para pressionar a empresa a cumprir sua obrigação.

Essa multa é definida pelo juiz e incide enquanto a empresa permanecer inadimplente. O objetivo não é enriquecer o consumidor, mas tornar economicamente desvantajoso o descumprimento da decisão judicial.

Segundo o Dr. Claudio, em um caso atendido pelo escritório, uma cliente comprou uma bolsa para o Natal, mas o produto não foi entregue mesmo após vários meses. A Justiça determinou a entrega da bolsa e fixou multa diária, o que levou a empresa a cumprir a obrigação diante do risco de aumento contínuo da penalidade.

Caso emblemático: a série Crepúsculo

O especialista relembra um caso envolvendo a compra da série de livros Crepúsculo para presente de Natal. A empresa não entregou os livros no prazo, e o consumidor optou por exigir judicialmente o cumprimento da oferta, com pedido de multa diária.

O atraso prolongado fez com que a multa acumulada atingisse valor extremamente elevado, chegando a milhões de reais, além do pedido de indenização por danos morais. O caso demonstra como o descumprimento persistente da oferta pode gerar consequências financeiras severas para o fornecedor.

O que fazer se a empresa não entregou seu produto?

Se você comprou um produto online e ele não foi entregue, algumas medidas são fundamentais:

  • Guarde comprovantes da compra, nota fiscal, prints do anúncio e do prazo de entrega.
  • Registre todas as tentativas de contato com a empresa, incluindo protocolos, e-mails e mensagens.
  • Formalize por escrito o pedido de entrega do produto ou de devolução do valor.
  • Procure orientação jurídica especializada se a empresa persistir no descumprimento.
  • Peça judicialmente o cumprimento da oferta e, quando cabível, a fixação de multa diária.

É importante lembrar que o consumidor não é obrigado a aceitar o reembolso quando sua intenção legítima é receber o produto adquirido.

E se eu quiser apenas o dinheiro de volta?

O consumidor também pode optar pela rescisão do contrato e exigir a devolução integral do valor pago, acrescida de correção monetária e, em determinadas situações, perdas e danos.

Essa alternativa costuma ser interessante quando o produto perdeu utilidade, o prazo de entrega era essencial ou o consumidor já não deseja mais o item comprado.

Conclusão

Quando uma empresa vende um produto online e não o entrega no prazo, alegando falta de estoque, o consumidor possui proteção expressa no Código de Defesa do Consumidor. Ele pode exigir a entrega do produto, escolher outro equivalente ou rescindir o contrato com devolução integral do valor pago.

Além disso, o descumprimento da oferta pode justificar a fixação de multa diária e, em situações mais graves, indenização por danos morais. O ponto central é que a empresa não pode impor unilateralmente a solução que lhe for mais conveniente.

Diante de atraso excessivo ou negativa de entrega, documente todas as comunicações, preserve as provas e busque orientação jurídica especializada para garantir o cumprimento dos seus direitos.

Assista ao vídeo abaixo para mais detalhes sobre o caso e orientações práticas sobre como agir em compras online com atraso ou falta de entrega.

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🏷️ Tags: compra onlineatraso na entregafalta de estoquecumprimento forçadomulta diáriaCDC
Dr. Claudio Dias Batista
Dr. Claudio Dias Batista
Advogado especialista em Direito do Consumidor. Atua em ações de compras online, atraso na entrega, cumprimento de oferta, indenizações e defesa dos direitos do consumidor.
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