Vendeu internet ou TV que não funciona na sua casa? Você pode receber indenização!
Direito do Consumidor

Vendeu internet ou TV que não funciona na sua casa? Você pode receber indenização!

Entenda por que essa prática é proibida, o que fazer se você caiu nessa armadilha e como exigir seus direitos de forma simples e sem burocracia

📅 30 de julho de 2026 ✍️ Dr. Murilo Padilha Zanetti

📌 Empresas de internet e TV a cabo não podem vender serviços em locais onde não há cobertura. Essa é uma prática enganosa e abusiva. O consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago e pode pedir indenização por danos morais. Um caso real mostra como um cliente recebeu R$ 10 mil após a justiça reconhecer o abuso.

Você já passou por isso: contrata um serviço de internet ou TV a cabo, fica ansioso esperando a instalação, e quando vê, nada acontece. Dias, semanas, às vezes meses. Até que descobre que a empresa vendeu um serviço que nunca poderia entregar, porque a sua rua, o seu bairro, a sua cidade não tem cobertura.

Essa situação é mais comum do que você imagina. E o pior: muitas pessoas acham que não têm direito a nada, que é "fazer o quê?", e acabam engolindo o prejuízo e a frustração.

Mas a verdade é que isso é uma prática proibida e o consumidor tem direitos fortes para se proteger.

Neste artigo, você vai entender de forma simples e direta:

  • Por que isso é considerado uma venda enganosa
  • O que a lei diz sobre esse tipo de situação
  • O que você pode exigir da empresa
  • Como um cliente conseguiu uma indenização de R$ 10 mil
  • O passo a passo para você também garantir seus direitos
"A empresa pode ser processada e condenada a pagar indenização por danos morais e materiais quando vende um serviço que não pode entregar. — Dr. Murilo Padilha Zanetti"
R$ 10.000Valor que um cliente recebeu de indenização em um caso real
Art. 37 e 42Artigos do CDC que protegem o consumidor contra ofertas enganosas
💡 Guarde todos os comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento. Eles são a sua prova na hora de processar a empresa.

Como funciona essa armadilha?

O problema começa no momento da contratação. Muitos atendentes de empresas de telefonia e TV estão focados em uma só coisa: bater a meta de vendas. Eles não querem saber se o seu endereço realmente tem cobertura. Eles querem fechar o negócio.

Aí você faz a assinatura, paga a primeira mensalidade (ou até mais) e fica na esperança de que tudo vai ser instalado rapidinho. Mas não é o que acontece.

Os dias passam, você liga, manda mensagem, abre reclamação no SAC, e a resposta é sempre a mesma: "estamos verificando", "vamos retornar", "houve um problema técnico". Até que, depois de muito tempo, você descobre a verdade: o serviço simplesmente não está disponível onde você mora.

O Dr. Murilo Padilha Zanetti explica com clareza:

"Na hora que você vai contratar um serviço de TV a cabo ou de internet, muitos atendentes não se preocupam muito onde você tá. Eles querem vender o serviço e fazem essa venda. Logo depois, você descobre que não vai ter aquele serviço, que a área não é coberta."

O consumidor fica esperando, muitas vezes pagando por algo que nunca será instalado. Isso traz frustração, perda de tempo, e em muitos casos, até prejuízos financeiros maiores, como a perda de um dia de trabalho para esperar o técnico que nunca veio.

O que a lei diz sobre isso?

A boa notícia é que a lei está do seu lado. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é bem claro quando o assunto é proteger o consumidor de práticas desonestas.

Vender um serviço que não pode ser entregue é considerado oferta enganosa. O artigo 37 do CDC diz, em palavras simples, que é proibido fazer propaganda ou oferta que engane o consumidor.

Além disso, o artigo 14 da mesma lei estabelece que o fornecedor de serviços é responsável pelos danos que causar ao consumidor, independentemente de culpa. Ou seja: a empresa não pode alegar que "não sabia" que a área não tinha cobertura. Ela tem a obrigação de saber e de informar você corretamente.

O Dr. Murilo reforça que a empresa que faz isso pode sim ser processada:

"Essa empresa, após sofrer um processo por danos morais e materiais, uma vez que eles venderam serviço que não está disponível, o consumidor pagou por um serviço que não vai ser realizado."

Ou seja: a empresa não apenas errou, mas errou de forma grave, e isso tem consequências.

O que você pode exigir?

Quando uma empresa vende um serviço que não pode entregar, você tem direito a três coisas principais:

1. Devolução em dobro do valor que você pagou

O artigo 42 do CDC garante que, se você foi cobrado por algo que não recebeu (ou recebeu a mais), tem direito a receber o valor de volta com correção, e em dobro. Isso significa que, se você pagou R$ 300, pode receber R$ 600.

2. Indenização por danos materiais

Se você teve prejuízos além do valor da assinatura, como multas pagas por atraso, perda de um dia de trabalho, ou outro gasto que possa ser comprovado, esses valores também podem ser cobrados da empresa.

3. Indenização por danos morais

Esse é o ponto mais importante para muitos consumidores. O dano moral é a compensação pelo sofrimento, pela frustração, pela raiva e pelo tempo perdido. Ele acontece quando:

  • Você fica frustrado por criar uma expectativa que não foi cumprida.
  • Perde horas (ou dias) ligando para a empresa, tentando resolver o problema.
  • Passa por constrangimento e aborrecimento com a situação.
  • Sente-se inseguro e desrespeitado pela empresa.

Caso real: R$ 10 mil de indenização

O Dr. Murilo conta um caso que aconteceu em seu escritório e que mostra como a justiça tem agido nesse tipo de situação:

"Nós temos um caso assim. O cliente contratou internet, e na área dele não chegava o sinal. Ele conseguiu o dinheiro de volta e mais 10 mil reais de danos morais."

O cliente não só recuperou o dinheiro que tinha pagado pelo serviço que nunca foi instalado (dano material), mas também recebeu uma compensação de R$ 10 mil pelo transtorno que passou.

Esse valor pode ser maior ou menor dependendo do caso, mas mostra que a justiça reconhece que esse tipo de situação não é um mero "inconveniente" — é um direito violado que merece reparação.

O que fazer se isso aconteceu com você?

Se você está nessa situação, não precisa se desesperar. Siga este passo a passo simples:

  1. Guarde todas as provas: contrato, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, e-mails e mensagens trocadas com a empresa. Isso vai ser fundamental para comprovar sua história.
  2. Registre a reclamação no SAC da empresa e no Procon da sua cidade. Isso mostra que você tentou resolver de forma pacífica.
  3. Anote os prazos: quanto tempo você ficou esperando pela instalação? Isso conta muito para o juiz.
  4. Se a empresa não resolver, procure um advogado especializado. Ele vai avaliar seu caso e entrar com a ação judicial para cobrar a devolução do dinheiro e a indenização que você merece.

A importância de um bom advogado

Muitas pessoas não sabem que têm direito a esse tipo de indenização e acabam desistindo de brigar por seus direitos. O Dr. Murilo Padilha Zanetti destaca que a orientação de um advogado especializado em Direito do Consumidor faz toda a diferença.

Com um profissional ao seu lado, você terá:

  • Avaliação correta dos danos que você sofreu
  • Orientação sobre quais documentos e provas reunir
  • Ingresso da ação certa (que pode pedir tanto danos morais quanto materiais)
  • Acompanhamento até o fim do processo, para garantir que a empresa seja condenada

Conclusão

Vender internet ou TV onde o serviço não chega é uma prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se você foi vítima disso, não pense que é algo pequeno ou que você não tem direitos.

O caso que o Dr. Murilo conta mostra que a Justiça tem reconhecido o abuso e aplicado indenizações importantes. O cliente que ficou sem internet conseguiu R$ 10 mil além da devolução do dinheiro.

Não fique calado. Não aceite ser tratado como se você não tivesse direitos. Busque orientação jurídica, exija que a empresa cumpra a lei e, se necessário, leve o caso à Justiça.

Como o Dr. Murilo orienta:

"Você precisa saber mais sobre os seus direitos. Acesse advogados.pro.br."

Assista ao vídeo abaixo para entender ainda mais sobre o assunto e saiba como agir se isso acontecer com você.

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Dr. Murilo Padilha Zanetti
Dr. Murilo Padilha Zanetti
Advogado especialista em Direito do Consumidor. Luta para que as empresas respeitem os direitos de quem contrata serviços e produtos, garantindo que ninguém seja enganado ou prejudicado.
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