Salário Maternidade
Benefício
"A segurada empregada tem direito ao salário-maternidade independentemente do tempo de serviço ou carência."
O que é o salário-maternidade e para quem é destinado?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à segurada que se afasta do trabalho em razão de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Ele substitui a renda da trabalhadora durante o período de licença, garantindo seu sustento e o cuidado com a criança.
Podem solicitar o benefício: empregadas (urbanas, rurais e domésticas), contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais. Também têm direito as seguradas que adotarem ou obtiverem guarda judicial, desde que preencham os requisitos legais.

Quais os requisitos e como é feito o cálculo?
Em regra, a segurada deve comprovar carência de 10 meses de contribuição ao INSS, exceto a empregada (que não precisa de carência) e casos de parto prematuro ou risco de vida (dispensa da carência). A duração do benefício é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias em empresas que aderem ao programa Empresa Cidadã.
O valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos salários-de-contribuição da segurada. Para as empregadas, o valor corresponde ao salário integral; para as demais categorias, é a média das contribuições. O advogado pode revisar o cálculo se houver erro na apuração da média.

Como solicitar e qual a importância do acompanhamento jurídico?
O pedido deve ser feito preferencialmente antes do parto, por meio do portal Meu INSS ou nas agências da Previdência. A documentação inclui atestado médico (ou certidão de nascimento após o parto), documentos pessoais e, nos casos de adoção, o termo de guarda ou a sentença.
Um advogado previdenciário pode evitar indeferimentos por falta de documentos ou erros no requerimento, além de atuar em revisões caso o valor pago esteja incorreto. Em negativas, ele impetra recursos administrativos ou judiciais para garantir o direito, especialmente em situações de carência controversa.

Perguntas frequentes
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