Pensão por Morte
Pensão
"A pensão por morte é devida ao cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou inválidos, e, na falta destes, aos pais e irmãos menores de 21 anos ou inválidos que comprovem dependência econômica."
O que é a pensão por morte e quem são os dependentes?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado que falece, seja ele aposentado ou ainda em atividade. Seu objetivo é substituir a renda que o falecido fornecia à família, garantindo a subsistência dos que dele dependiam.
Os dependentes são divididos em classes: a primeira classe inclui cônjuge, companheiro(a) e filhos (menores de 21 anos ou inválidos). Na falta destes, a segunda classe abrange os pais; e, por fim, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovem dependência econômica. A ordem de preferência é legal, e o benefício é rateado entre os dependentes da mesma classe.

Mudanças com a Reforma da Previdência (EC 103/2019)
A Reforma trouxe alterações importantes para a pensão por morte. A principal é a exigência de carência mínima de 24 meses de casamento ou união estável para que o cônjuge/companheiro tenha direito ao benefício, exceto se o óbito for decorrente de acidente ou se o segurado já tiver cumprido a carência para a aposentadoria.
Outra mudança é no cálculo: agora a pensão corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado teria direito, acrescido de 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Além disso, a pensão não pode ser inferior a um salário mínimo. Essas regras impactam diretamente o valor final, tornando essencial a análise de cada caso por um advogado previdenciário.

Como o advogado pode ajudar na concessão e revisão?
O advogado especializado orienta os dependentes sobre a documentação completa para o requerimento administrativo no INSS, evitando indeferimentos por falta de provas. Ele também pode solicitar a revisão do benefício se o cálculo estiver incorreto ou se houver dependentes não incluídos.
Em casos de negativa, o advogado pode impetrar recurso administrativo ou ação judicial para garantir o direito. Além disso, situações especiais — como dependentes com deficiência, óbito por acidente de trabalho ou união estável não formalizada — exigem argumentação técnica que só um profissional pode oferecer.

Perguntas frequentes
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