Dissolução de União Estável: como encerrar a relação de forma justa e organizada
Direito de Família

Dissolução de União Estável: como encerrar a relação de forma justa e organizada

Entenda seus direitos na hora de terminar a união estável

📅 Publicado em 31/07/2026 🔄 Atualizado em 02/08/2026
📌 A união estável é uma entidade familiar reconhecida pela lei, e quando ela termina, é preciso resolver questões importantes: a divisão dos bens, a pensão, a guarda dos filhos e muito mais. Este guia explica, em linguagem simples, como funciona a dissolução da união estável, quais os caminhos (judicial e extrajudicial), e como garantir que seus direitos sejam respeitados. Informe-se e tome decisões com tranquilidade.
2002Ano em que a união estável foi reconhecida como entidade familiar pela Constituição (Emenda Constitucional nº 66/2010 também trouxe avanços, mas o reconhecimento veio antes).
"A união estável pode ser comprovada por qualquer meio de prova, inclusive fotos, testemunhas e contas conjuntas."
💡 Reúna toda a documentação dos bens adquiridos durante a convivência e separe os bens anteriores. Isso facilita a partilha e evita conflitos.

O que é união estável e como ela se dissolve?

A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família. Ela é reconhecida pela lei como entidade familiar e, por isso, quando termina, é preciso fazer a dissolução para organizar a divisão de bens, a pensão e a guarda dos filhos.

Para ser considerada união estável, a relação deve ser pública (conhecida por todos), contínua (não pode ser apenas eventual) e com objetivo de formar uma família. Não é necessário ter um contrato escrito; a união pode ser comprovada por fotos, contas conjuntas, testemunhas e outros documentos.

A dissolução é o processo que põe fim a essa união, resolvendo todas as questões patrimoniais e pessoais.

O que é união estável e como ela se dissolve?

Dissolução consensual (extrajudicial) x litigiosa (judicial)

Existem dois caminhos para dissolver a união estável:

Dissolução consensual (amigável): quando o casal está de acordo sobre tudo (divisão de bens, guarda e pensão). Pode ser feita em cartório (extrajudicial) se não houver filhos menores, ou na Justiça (judicial consensual) se houver filhos menores, para que o juiz homologue o acordo.

Dissolução litigiosa (judicial): quando não há acordo sobre algum ponto. O juiz vai decidir, após ouvir as partes e analisar provas. É mais demorado, caro e desgastante.

A recomendação é tentar sempre o acordo, pois a via extrajudicial é mais rápida, barata e preserva a relação familiar.

Dissolução consensual (extrajudicial) x litigiosa (judicial)

Partilha de bens na dissolução

A divisão dos bens na dissolução da união estável depende do regime de bens adotado. Se não houver contrato, aplica-se a comunhão parcial, o regime mais comum.

  • Comunhão parcial: dividem-se apenas os bens adquiridos durante a convivência. O que cada um tinha antes continua sendo de cada um. Heranças e doações também não entram na partilha.
  • Comunhão universal: todos os bens, de antes e de depois, são divididos igualmente. Só se aplica se houver contrato.
  • Separação total: cada um mantém seus bens separados. Só com contrato.

Para fazer a partilha, é preciso listar todos os bens adquiridos na constância da união, avaliá-los e dividir igualmente (ou conforme acordo).

Partilha de bens na dissolução

Pensão alimentícia na dissolução

A pensão alimentícia pode ser devida em dois casos:

  • Para os filhos: é sempre devida, independentemente das condições dos pais. O valor leva em conta as necessidades da criança e a capacidade financeira do responsável.
  • Para o convivente: é devida se um dos dois não tem condições de se sustentar (por doença, idade, ou porque dedicou a vida ao lar). É preciso comprovar a necessidade e a possibilidade do outro de pagar.

A pensão pode ser fixada por tempo determinado ou indeterminado, dependendo do caso. Se a situação financeira mudar, é possível pedir revisão do valor.

Pensão alimentícia na dissolução

Guarda dos filhos e regime de visitas

Na dissolução, quando há filhos, é necessário definir:

  • Guarda: quem vai morar com os filhos e quem vai tomar as decisões importantes. A guarda compartilhada é a regra, com ambos os pais dividindo responsabilidades.
  • Regime de visitas: como será a convivência com o genitor que não tem a guarda ou que compartilha a guarda.

A Justiça sempre prioriza o melhor interesse da criança. Por isso, os pais devem buscar um acordo que garanta a presença ativa de ambos na vida dos filhos, evitando conflitos.

Guarda dos filhos e regime de visitas

Diferenças entre dissolução de união estável e divórcio

Embora os efeitos sejam semelhantes, há diferenças importantes:

  • Divórcio é o fim do casamento, que é um vínculo formal registrado em cartório. Exige sentença judicial ou escritura pública.
  • Dissolução da união estável é o fim de uma convivência informal, sem vínculo registrado. Pode ser resolvida de forma mais simples, especialmente se não houver bens ou filhos.

Na prática, a partilha de bens, a pensão e a guarda seguem as mesmas regras. A principal diferença é que, na união estável, é preciso comprovar a existência da relação (com provas), enquanto no casamento isso é documentado.

Diferenças entre dissolução de união estável e divórcio

Por que ter um advogado especializado?

A dissolução da união estável envolve aspectos legais, financeiros e emocionais. Um advogado especializado vai:

  • Orientar sobre o regime de bens e a partilha;
  • Calcular a pensão alimentícia, se for o caso;
  • Redigir o acordo ou a petição judicial;
  • Negociar com a outra parte para evitar litígios;
  • Acompanhar todo o processo até a homologação.

A presença do advogado é obrigatória, mesmo na dissolução extrajudicial em cartório. Ele vai garantir que o acordo seja legal e justo para ambos.

Por que ter um advogado especializado?

Perguntas frequentes

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