Produtos com Defeito ou Não Entregues: conheça seus direitos
Direito do Consumidor

Produtos com Defeito ou Não Entregues: conheça seus direitos

Vícios, atrasos e indenizações

📅 Publicado em 30/07/2026 🔄 Atualizado em 30/07/2026
📌 Comprar um produto e recebê-lo com defeito ou não recebê-lo é uma frustração comum, mas o Código de Defesa do Consumidor protege você. Neste guia, explicamos os prazos para reclamação, as opções de troca, restituição ou abatimento, e como pedir indenização por danos morais quando o fornecedor descumpre sua obrigação. Se você enfrenta esse problema, um Advogado especializado em Direito do Consumidor em Sorocaba pode ajudar a garantir seus direitos.
30 diasPrazo para reclamar vícios em produtos não duráveis
90 diasPrazo para reclamar vícios em produtos duráveis
"O fornecedor tem 30 dias para sanar o vício; se não o fizer, o consumidor pode exigir troca, restituição ou abatimento."
💡 Guarde nota fiscal, comprovantes de pagamento e todos os registros de contato com o fornecedor – eles são essenciais para provar seu direito.

O que são vícios do produto e quais os prazos para reclamar?

O vício do produto é um defeito que torna o bem inadequado para o uso a que se destina, ou que diminui seu valor, ou ainda que cause risco à saúde ou segurança. Pode ser um defeito de fabricação, de montagem, ou até mesmo de informações (vício de qualidade ou de quantidade).

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazos decadenciais para a reclamação: 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.) e 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos, móveis, veículos, etc.), contados da data da entrega. Se o defeito for oculto, o prazo começa a correr quando ele se manifestar.

O fornecedor tem até 30 dias para sanar o vício. Se não o fizer, o consumidor pode optar por: (i) trocar o produto por outro em perfeitas condições; (ii) receber a restituição integral do valor pago; (iii) obter abatimento proporcional do preço.

O que são vícios do produto e quais os prazos para reclamar?

O que fazer em caso de atraso ou não entrega do produto?

A não entrega ou o atraso na entrega configura descumprimento da oferta, que é uma obrigação do fornecedor. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor três opções:

  • Cumprimento forçado: exigir que o fornecedor entregue o produto no prazo ajustado.
  • Produto ou serviço equivalente: aceitar outro bem ou serviço de valor similar.
  • Rescisão do contrato: desistir da compra e receber de volta todos os valores pagos, corrigidos monetariamente.

Além disso, se o atraso ou a não entrega causar dano moral (como frustração, constrangimento, perda de oportunidade), é possível pedir indenização. O advogado pode orientar sobre a melhor estratégia e reunir provas como comprovantes de compra, e-mails de confirmação, notificações, etc.

O que fazer em caso de atraso ou não entrega do produto?

Como pedir indenização por danos morais em casos de produto defeituoso ou não entregue?

O dano moral decorre da violação de direitos da personalidade, como a honra, a tranquilidade e a boa-fé. Em casos de produtos com defeito ou não entregues, o consumidor pode sofrer abalo psicológico, estresse, perda de tempo, e até mesmo prejuízo financeiro indireto.

Para pleitear indenização, é necessário comprovar o fato (defeito ou não entrega), o nexo causal com o dano e a extensão do prejuízo. A justiça tem reconhecido a indenização por danos morais em situações como: atraso prolongado na entrega de bem essencial, defeito que cause risco à saúde, descumprimento de oferta que gere grande frustração, entre outras.

O valor da indenização varia de acordo com o caso, considerando a gravidade da conduta do fornecedor e a capacidade econômica das partes. O advogado especializado poderá calcular um valor justo e orientar sobre a propositura da ação, sempre buscando a melhor solução para o cliente.

Como pedir indenização por danos morais em casos de produto defeituoso ou não entregue?

Perguntas frequentes

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